SITUAÇÃO DA LEI DO ACOMPANHANTE
Breve apanhado sobre as diversas passagens legais da questão do acompanhante no parto e sua realidade atual.
Existe a Lei Federal nº 11.108 que garante o direito à presença do acompanhante. Ela é válida para todos os serviços de saúde brasileiros, públicos e privados, civis e militares.
A Portaria nº 2.418 de dezembro de 2005 faz considerações, dentre elas diz que o período pós-parto imediato abrange 10 dias após o parto. E também diz que fica autorizada ao prestador de serviços a cobrança de acordo com as tabelas do SUS, das despesas previstas com acompanhante, o que resulta em uma diária. Diz que na diária estão incluídos a acomodação adequada e o fornecimento das principais refeições. Dá 6 meses para que os hospitais tomem providências.
A Portaria nº 1.280 de 2006 libera recursos financeiros para a cobertura do procedimento "Diária de Acompanhante para Gestante", o que depois vai virar "Diária de Acompanhante para Gestante com Pernoite". Libera mais de 29 milhões de reais por ano.
A ANS, na RN 167 de 2007 normatizou para os planos de saúde que houvesse cobertura do acompanhante no parto, mas não ficou muito claro em seu texto, o que veio para a RN 211 que vai entrar em vigor em junho deste ano (2010).
A ANVISA, na RDC 36 de 2008 previu adequações e normatizou os atendimentos. Reiterou o que a lei já dizia.
Em breve, entrará em vigor a RN 211 da ANS que tenta tirar a dúvida sobre a taxa cobrada pela roupa esterelizada. Essa resolução normativa dá a entender que os Planos Hospitalares com Obstetrícia cobrem a roupa esterelizada do acompanhante, se for necessário, mas não diz nada sobre o fornecimento da alimentação do acompanhante. E o pior, diz que o pós-parto imediato é de 24h. Ou seja, as mulheres que vão ganhar neném no público podem ter acompanhante até 10 dias após o parto.
As mulheres que vão ser atendidas nos hospitais particulares no Plano Apartamento, Apartamento Luxo, Apartamento Standart, Quarto Privativo, etc., essas podem ter acompanhante até a alta. O plano é mais caro e dá direito a um acompanhante.
As mulheres que vão ser atendidas no particular no Plano Enfermaria vão poder ter acompanhante por apenas 24h. Se ela precisar ficar internada por mais tempo que isso, ficará sozinha.